Documento oficial com foto (RG do Mercosul válido ou passaporte).
Alguns free shops pedem CPF para registro da compra.
Guarde sempre as notas fiscais das compras.
Cota de isenção: US$ 500,00 por pessoa (bagagem acompanhada).
Uso da cota: uma vez a cada 30 dias, por pessoa, não transferível.
Se exceder, há tributação sobre o valor excedente (50%).
Observações:
Há regras específicas para free shops em aeroportos/portos (algumas diferenças na cota).
Medicamentos controlados (podem exigir receita e autorização).
Armas e munições (proibido sem autorização).
Produtos agropecuários, plantas, sementes e animais (pode exigir autorização do órgão competente).
Quantidade que pareça destinar-se à revenda pode levar à retenção/tributação.
Apresente notas fiscais e bagagem à Receita Federal quando solicitado.
A declaração e eventual pagamento de impostos ocorrem na Inspetoria da Receita (alfândega).
Omissão de bens pode configurar crime (descaminho/contrabando).
Posso somar a cota com outra pessoa? — Não, cota é individual.
Menores podem comprar bebidas/ cigarros? — Não, menor não pode adquirir esses produtos.
Comprei em free shop e ultrapassei: o que ocorre? — Pague o imposto sobre o excedente (50%).